Delegação na vice-presidente do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Inês Drumond, dos poderes para praticar todos os atos necessários à emissão do parecer de completude formal relativo à autorização de prestador de serviços de criptoativos, nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 69/2025, de 22 de dezembro.