Fixa os pré-requisitos para a candidatura ao ensino superior de 2019-2020
É obrigatória a realização de pré-requisitos para efeitos de candidatura aos cursos ministrados no Conservatório Superior de Música de Gaia.
O caráter dos pré-requisitos é de seleção/seriação, sendo atribuída uma classificação de 10 a 20 valores, ao conjunto de exames realizados, conversíveis noutra escala caso assim venha a ser determinado pelo regulamento geral dos concursos institucionais, para efeitos de seriação e seleção.
As vagas serão preenchidas de acordo com o número fixado em cada curso.
Os resultados serão conhecidos e afixados no prazo de oito dias após a realização do último exame.
Os pré-requisitos de admissão aos cursos de Direção Musical e de Canto Teatral são constituídos por:
A Prova de Aptidão Musical, referida no artigo 7.º é constituída por:
A Prova de Execução, referida no artigo 7.º é constituída por:
Execução de obra de média dificuldade, pertencente ao repertório de qualquer instrumento e uma Prova de Direção Coral;
Uma melodia ou Lied;
Uma ária de ópera;
Uma ária de oratória ou uma ária antiga.
ANEXO XXI
Candidatura ao Ensino Superior
Pré-Requisitos do Grupo Z - Aptidão Musical
Regulamento
Nota prévia: A Escola Superior de Educação do I. P. do Porto deverá divulgar, com a devida antecedência, um modelo de prova de aptidão musical.
I -Objetivos e conteúdos dos pré-requisitos:
I.1 - A prova de pré-requisitos exigida para acesso ao curso de Licenciatura em Educação Musical, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, visa avaliar a aptidão musical necessária à frequência do curso.
I.2 - A prova de pré-requisitos constará de duas partes, uma escrita e outra oral, cujos conteúdos constam do presente regulamento.
II -Natureza dos pré-requisitos:
II.1 - A natureza do pré-requisito é de seleção/seriação, sendo o respetivo resultado expresso em Apto, com uma classificação numérica de 100 a 200 pontos, tendo um peso de até 15 % no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.
III -Conteúdo das provas:
Parte escrita:
Total da pontuação da parte escrita - 100 pontos.
Parte oral:
Total da pontuação da parte oral - 100 pontos.
Nota. - Serão considerados Aptos os candidatos que obtiverem a classificação mínima de 100 pontos no somatório das partes escrita e oral.
312130521