- 1 -Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos:
- a)Gabinete de Apoio ao Executivo Municipal;
- 2 -Nenhum dos serviços de assessoria e apoio identificado no n.º 1, configura qualquer unidade orgânica nuclear, flexível ou subunidade orgânica, nos termos em que estas vêm definidas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro na sua versão atualizada.
Artigo 1.º — Serviços de assessoria e apoio
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