Estando diretamente dependente da Divisão de Obras Públicas e Equipamentos Municipais, à Unidade Técnica de Projetos Municipais compete:
- a)Proceder à inventariação e compilação das necessidades em matéria de obras municipais, assegurando a atualização contínua de todos os procedimentos necessários à sua implementação;
- b)Efetuar o levantamento arquitetónico e das especialidades nos edifícios existentes e noutras infraestruturas municipais;
- c)Elaborar ou coordenar a realização de projetos de execução nas suas múltiplas vertentes quando necessários para a realização de obras municipais;
- d)Efetuar as medições e os orçamentos dos projetos de obras municipais que lhe tenha sido atribuída a responsabilidade de execução;
- e)Acompanhar do ponto de vista técnica a execução das obras municipais, participando em ações de fiscalização quando necessário;
- f)Intervir na elaboração dos planos de higiene e segurança e de resíduos de construção em fase de projeto das obras municipais, em coordenação com outras unidades orgânicas com competência na matéria.