O presente Regulamento tem por objeto, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-ULisboa), o estabelecimento da estrutura, organização e funções dos serviços técnicos e administrativos do Instituto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/03/2026
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Em vigor desde 13/03/2026