- 1 -Compete ao Núcleo de Apoio à Investigação (NAI), nomeadamente:
- a)Prestar aos órgãos de gestão do IGOT-ULisboa as informações que lhe forem solicitadas em matéria de apoio à investigação;
- b)Acompanhar a execução financeira dos projetos de investigação, designadamente os financiados por entidades externas, bem como do financiamento plurianual dos Centros de Investigação do IGOT-ULisboa;
- c)Apoiar a gestão técnica e administrativa e a coordenação científica dos Centros de Investigação do IGOT-ULisboa;
- d)Apoiar a preparação e instrução dos processos de avaliação dos Centros de Investigação do IGOT-ULisboa;
- e)Apoiar, no âmbito administrativo, os docentes e investigadores na preparação e submissão de candidaturas a projetos e programas com financiamento nacional e internacional, bem como na apresentação de propostas no âmbito de prestações de serviços à comunidade;
- f)Instruir os processos de contratação pública inerentes à execução dos projetos de investigação e desenvolvimento e do financiamento plurianual dos Centros de Investigação do IGOT-ULisboa;
- g)Analisar, acompanhar e preparar respostas a auditorias financeiras externas aos Centros de Investigação do IGOT-ULisboa e a projetos de investigação e desenvolvimento, em articulação com o Núcleo Financeiro e Patrimonial e com as equipas de investigação envolvidas;
- h)Apoiar os processos de atribuição, renovação e cessação de bolsas de investigação, em articulação com o Núcleo de Recursos Humanos e Expediente;
- i)Efetuar a gestão administrativa dos bolseiros de investigação, incluindo o seu acolhimento e integração nas equipas;
- j)Instruir e acompanhar os processos relativos a ajudas de custo e despesas de deslocação dos docentes, investigadores e bolseiros envolvidos em atividades de investigação e ensino;
- 2 -Ao NAI compete ainda a gestão e manutenção das infraestruturas laboratoriais de apoio à investigação e ao ensino avançado, em articulação com os respetivos Coordenadores Científicos, através da alocação de pessoal técnico e administrativo especializado que assegure, nomeadamente:
- a)A manutenção e operação das instalações laboratoriais e do respetivo equipamento técnico, sem prejuízo das atribuições do Gabinete de Apoio Técnico e Informática;
- b)O apoio técnico aos utilizadores das infraestruturas laboratoriais de apoio à investigação e ao ensino avançado;
- c)A execução de trabalhos especializados ao nível das ciências geográficas.
Artigo 12.º — Núcleo de Apoio à Investigação
Vigente desde: 13/03/2026
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Em vigor desde 13/03/2026