- 1 -Gabinete de Apoio aos Órgãos (GAO) exerce a sua atividade nos domínios do secretariado aos órgãos de gestão e ao Diretor Executivo do IGOT-ULisboa, da assessoria jurídica e do planeamento e auditoria interna.
- 2 -No âmbito das atividades de Secretariado, compete ao GAO, nomeadamente:
- a)Apoiar a redação de ofícios e de outras comunicações institucionais;
- b)Receber e encaminhar a correspondência eletrónica remetida para o endereço institucional do Presidente;
- c)Organizar a agenda do Presidente e a gestão dos seus contactos externos institucionais;
- d)Preparar, em ligação com os restantes serviços do IGOT-ULisboa, a marcação e logística dos espaços, ou dos meios telemáticos, para realização de reuniões dos órgãos de gestão, dos órgãos consultivos e do Diretor Executivo;
- e)Assegurar a divulgação, nos canais de comunicação interna, das atas das reuniões dos órgãos de gestão, bem como dos órgãos consultivos do IGOT-ULisboa.
- 3 -No âmbito das atividades de Apoio Jurídico, compete ao GAO, nomeadamente:
- a)Elaborar estudos, pareceres e informações de caráter jurídico;
- b)Participar na preparação, elaboração e análise de projetos de regulamentos, protocolos, contratos, deliberações, despachos e outros documentos ou minutas, sempre que solicitado;
- c)Assegurar o acompanhamento das matérias relativas à política de privacidade, proteção de dados, prevenção de riscos de corrupção e conflitos de interesses;
- d)Assegurar o acompanhamento das matérias relativas a processos eleitorais;
- e)Recolher e divulgar a legislação pertinente para a atividade do IGOT-ULisboa.
- 4 -No âmbito das atividades de Planeamento e Auditoria, compete ao GAO, nomeadamente:
- a)Apoiar os órgãos de gestão e o Diretor Executivo do IGOT-ULisboa na elaboração e tratamento de estudos de planeamento, de análise prospetiva e de gestão estratégica, bem como de outros inquéritos ou estudos;
- b)Proceder ao acompanhamento das atividades do IGOT-ULisboa previstas nos seus documentos de planeamento, promovendo a recolha, tratamento e disponibilização de indicadores de gestão e de dados estatísticos relevantes;
- c)Preparar e executar ações de auditoria interna;
- d)Assegurar a gestão técnica e administrativa do Sistema Interno de Garantia da Qualidade.
Artigo 16.º — Gabinete de Apoio aos Órgãos
Vigente desde: 13/03/2026
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Em vigor desde 13/03/2026