- 1 -A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação e substitui a deliberação do Conselho de Administração de delegação de poderes, publicada sob o n.º 404/2017, na 2.ª série do Diário da República n.º 99, de 23 de maio, alterada pela Deliberação n.º 492/2017, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 106, de 8 de junho.
- 2 -Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes da Parque Escolar, no âmbito dos poderes delegados, a partir da sua aprovação e até à data da respetiva publicação no Diário da República.
8 de fevereiro de 2019. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.
312059526
Artigo 16.º
Vigente desde: 13/03/2019
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Em vigor desde 13/03/2019