- 1 -A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação e substitui a deliberação do Conselho de Administração de delegação de poderes, publicada sob o n.º 406/2017, na 2.ª série do Diário da República n.º 100, de 24 de maio.
- 2 -Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho de Administração no âmbito dos poderes delegados, a partir da sua aprovação e até à data da respetiva publicação no Diário da República.
8 de fevereiro de 2019. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.
312059591
Artigo 3.º
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019