- 1 -Compete ao director:
- a)Representar o Colégio perante os demais órgãos da Universidade de Coimbra e perante o exterior;
- b)Assegurar, sem possibilidade de delegação, a presidência do conselho científico e do conselho pedagógico;
- c)Elaborar o orçamento e o plano de actividades do ano seguinte, que envia ao reitor até 15 de Novembro de cada ano;
- d)Elaborar o relatório de actividades e as contas do ano anterior, que envia ao reitor, para apreciação, até 31 de Março de cada ano;
- e)Executar as deliberações do conselho científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
- f)Dirigir os serviços do Colégio e aprovar os necessários regulamentos;
- g)Aprovar o calendário e o horário das actividades lectivas e dos exames, ouvidos o conselho científico e o conselho pedagógico;
- h)Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo conselho científico;
- i)Aprovar a utilização comum com outras unidades orgânicas de recursos materiais e humanos, bem como a organização de iniciativas conjuntas, ouvidos os órgãos competentes em razão da matéria;
- j)Exercer as funções delegadas pelo reitor;
- k)Exercer as demais funções previstas na lei, nos Estatutos da Universidade ou nos presentes Estatutos.
- 2 -O director informa os demais órgãos do Colégio sobre as reuniões do senado e sobre as linhas gerais da Universidade nos planos científico e pedagógico.
Artigo 10.º — Competência
Vigente desde: 09/11/2009
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Em vigor desde 09/11/2009