- 1 -O conselho consultivo é constituído por:
- a)Um docente indicado pelo conselho científico;
- b)Três a cinco personalidades externas, convidadas pelo director, ouvido o conselho científico.
- 2 -O membro referido na alínea a) não tem de ser membro do órgão que o indica.
Artigo 21.º — Composição
Vigente desde: 09/11/2009
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Em vigor desde 09/11/2009