- 1 -No prazo de 60 dias após a entrada em vigor destes Estatutos, deve estar constituído o conselho científico.
- 2 -O primeiro conselho pedagógico deve estar constituído até ao final do 1.º semestre do 1.º ano de actividades lectivas do Colégio.
- 3 -O calendário e os regulamentos para a eleição do conselho científico e do conselho pedagógico são aprovados pelo director.
- 4 -As primeiras eleições para o conselho científico e para o conselho pedagógico são organizadas pelo director, ao qual cabe aprovar as regras procedimentais necessárias para o efeito, de harmonia com a lei e com o disposto nos presentes Estatutos.
Artigo 30.º — Eleição dos órgãos de governo do Colégio
Vigente desde: 09/11/2009
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Em vigor desde 09/11/2009