- 1 -Todos os titulares de órgãos do Colégio têm o dever de participar nas reuniões e nas outras actividades dos órgãos a que pertençam.
- 2 -A comparência às reuniões dos órgãos prevalece sobre outros serviços, à excepção de exames e concursos.
Artigo 8.º — Dever de participação
Vigente desde: 09/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2009