- 1 -[...]
- a)[...]
- b)André Miguel Lameiras de Sousa e Santos, autorizado a subdelegar:
- i)Nas diretoras de Divisão de si direta e hierarquicamente dependentes, os poderes conferidos nas alíneas f), h), i), k), r), t), u) e z) do n.º 1 artigo 2.º, com faculdade de subdelegação nos gestores do contrato nomeados e, em caso de ausência ou impedimento destes, nos suplentes que houverem sido nomeados;
- ii)Nas diretoras de Divisão de si direta e hierarquicamente dependentes, os poderes conferidos nas alíneas f), h), i), k), r), u) e z) do n.º 1 do artigo 2.º, com faculdade de subdelegação nos trabalhadores de si direta e hierarquicamente dependentes, relativamente aos contratos celebrados na sequência de procedimento de ajuste direto simplificado de cuja gestão e acompanhamento tenham sido incumbidos pelo órgão competente para a decisão de contratar;
- iii)Nas diretoras de Divisão de si direta e hierarquicamente dependentes, sem faculdade de subdelegação, os poderes conferidos nas alíneas b), d), e), g), j), m), n), o), p), s), w), y), cc) e dd) do n.º 1 e nas alíneas d), f), g), h), j), m) e n) do n.º 2 do artigo 2.º;
- iv)Nas diretoras de Divisão de si direta e hierarquicamente dependentes, os poderes conferidos nas alíneas a), b), c), e), i), k) e l) do n.º 2 do artigo 2.º, com faculdade de subdelegação nos gestores do contrato nomeados e, em caso de ausência ou impedimento destes, nos suplentes que houverem sido nomeados;
- v)No coordenador do Núcleo de Apoio à Manutenção, sem faculdade de subdelegação, os poderes conferidos nas alíneas b), e), f) e cc) do artigo 2.º;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]"
Artigo 14.º
Vigente desde: 18/03/2024
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Em vigor desde 18/03/2024