- 1 -A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
- 2 -Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho de Administração no âmbito dos poderes delegados, a partir da sua aprovação e até à data da respetiva publicação no Diário da República.
5 de fevereiro de 2020. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.
312991026
Artigo 4.º
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020