O presente Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio, aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores da Freguesia de Ponte.
Artigo 12.º — Extensão de regime
Vigente desde: 10/03/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2020