- 1 -Os deveres de assiduidade e pontualidade são deveres gerais de todos os trabalhadores, e consistem, respetivamente, na obrigação de comparência regular e contínua ao serviço, dentro das horas que lhes foram designadas.
- 2 -Nenhum trabalhador se pode ausentar do serviço durante o período de trabalho, salvo nos termos e pelo tempo autorizado pelo respetivo superior hierárquico.
- 3 -A violação do disposto nos números anteriores origina a marcação de falta, de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 21.º — Deveres de assiduidade e de pontualidade
Vigente desde: 23/03/2018
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