O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
26 de fevereiro de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Destriz e Reigoso, Carlos Manuel Ferreira de Lima.
313059211
O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
26 de fevereiro de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Destriz e Reigoso, Carlos Manuel Ferreira de Lima.
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Em vigor desde 12/03/2020