O presente Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio, aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores da União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.
Artigo 12.º — Extensão de Regime
Vigente desde: 20/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2020