O presente Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos dirigentes dos serviços e demais trabalhadores e colaboradores da Freguesia de Arcozelo.
Artigo 12.º — Extensão de regime
Vigente desde: 23/03/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2020