- 1 -A DGF tem a seu cargo as funções de natureza técnica nos domínios da gestão orçamental, financeira, económica e patrimonial da Faculdade e coadjuva, de forma geral, o Conselho de Gestão no que respeita ao exercício das suas competências nas áreas referidas.
- 2 -A DGF compreende os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Contabilidade e Prestação de Contas;
- b)Núcleo de Compras;
- c)Núcleo de Tesouraria.
Artigo 14.º — Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 22/04/2021
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