- 1 -A DAI tem a seu cargo a gestão administrativa e técnica dos financiamentos das unidades e projetos de investigação, a divulgação de oportunidades de financiamento nas áreas científicas da faculdade e o respetivo acompanhamento de candidaturas de membros da sua comunidade científica a concursos competitivos nacionais e internacionais, bem como o apoio à coordenação científica da instituição.
- 2 -A DAI compreende os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Planeamento e Apoio a Candidaturas;
- b)Núcleo de Gestão de Unidades e Projetos.
Artigo 22.º — Divisão de Apoio à Investigação
Vigente desde: 22/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2021