- 1 -O NS compreende os secretariados das Áreas.
- 2 -O NS funciona na dependência hierárquica do Coordenador da Divisão de Serviços Académicos.
- 3 -O Núcleo de Secretariado compreende os secretariados das Áreas e funciona na dependência hierárquica do Coordenador da DSAcad, e compete-lhe, nomeadamente:
- a)Assegurar o secretariado e expediente próprios das comissões executivas, científicas, pedagógicas e diretores de cursos;
- b)Estabelecer o contacto com os restantes serviços da Faculdade;
- c)Preparar todo o expediente a ser levado à Comissão Coordenadora do Conselho Científico;
- d)Assegurar a distribuição da correspondência pelos Departamentos da Faculdade;
- e)Gerir a ocupação das salas adstritas aos diferentes Departamentos;
- f)Tratar dos Pedidos de Mobilidade dos docentes, bem como Ajudas de Custo inerentes às deslocações;
- g)Efetuar o atendimento aos alunos nas áreas académica e pedagógica;
- h)Elaborar os calendários de exames das épocas especiais dos cursos de 1.º Ciclo;
- i)Compilar e sistematizar a informação pertinente à preparação da Distribuição de Serviço Docente em articulação com as Direções dos Departamentos;
- j)Gerir o arquivo de pautas;
- k)Encaminhar os Recursos de classificações apresentados pelos estudantes de todos os ciclos de estudo;
- l)Assegurar o secretariado e expediente próprios do Conselho Pedagógico;
- m)Auxiliar os docentes no acesso ao lançamento de sumários, notas e outras funcionalidades das plataformas informáticas em uso no âmbito académico;
- n)Proceder à instrução e acompanhamento dos processos relativos a provas académicas para atribuição dos graus de mestre e doutor;
- o)Gerir e monitorizar os procedimentos de equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior;
- p)Proceder ao acolhimento e integração dos novos docentes da FLUL.
Artigo 28.º — Núcleo de Secretariado
Vigente desde: 22/04/2021
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Em vigor desde 22/04/2021