- 1 -A presente deliberação entra em vigor no dia da sua aprovação e substitui a deliberação do Conselho de Administração de delegação de poderes, publicada sob o n.º 1606/2014, na 2.ª série do Diário da República n.º 162, de 25 de agosto, que caducou em 30 de abril de 2017.
- 2 -Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho de Administração no âmbito dos poderes delegados, a partir da sua aprovação e até à data da respetiva publicação no Diário da República.
3 de maio de 2017. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.
310472688
Artigo 3.º
Vigente desde: 24/05/2017
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Em vigor desde 24/05/2017