- 1 -Os candidatos que, nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, pretendam requerer a substituição das provas de ingresso por exames finais de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, devem indicar essa pretensão, em cada fase do concurso, no formulário online disponibilizado no sítio da Internet da DGES, quando concorrem ao ensino superior público, ou junto do estabelecimento de ensino superior quando concorrem ao ensino superior privado, e apresentar os originais dos seguintes documentos:
- a)Documento emitido pela entidade legalmente competente do sistema educativo estrangeiro a que respeita a habilitação do ensino secundário não português, indicando:
- i)A classificação final do curso;
- ii)As classificações obtidas nos exames finais desse curso que pretendam que substituam as provas de ingresso, a data da sua realização e a escala de classificação, com indicação da classificação mínima positiva e máxima positiva, no caso de se tratar de uma escala numeral, ou com a indicação dos escalões positivos dispostos em ordem decrescente de valor, no caso de se tratar de uma escala apresentada por escalões alfabéticos;
- b)Documento comprovativo da equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, incluindo a classificação final do curso convertida para a escala portuguesa de 0 a 200.
- a)Documento emitido pela entidade legalmente competente do sistema educativo estrangeiro a que respeita a habilitação do ensino secundário não português, indicando:
- 2 -Os documentos referidos na alínea a) do número anterior devem:
- a)Ser emitidos pelas autoridades de educação do país de origem;
- b)Ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, devendo o mesmo acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.
Artigo 3.º — Candidatura
Vigente desde: 18/04/2023
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Em vigor desde 18/04/2023