A correspondência entre as provas de ingresso e os exames finais estrangeiros através dos quais se concretiza a homologia a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, é objeto de deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, proferida até 31 de maio do ano da realização da candidatura e publicada na 2.ª série do Diário da República.
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