- 1 -Os membros da CATS estão obrigados a guardar absoluto sigilo de todos os elementos apresentados ao INFARMED, I. P., de que, por ocasião do exercício dessas funções, tomem conhecimento.
- 2 -Os membros da CATS são responsáveis pela adequada custódia e devolução atempada de todo e qualquer processo, que lhes seja confiado para o exercício das suas funções.
- 3 -O disposto nos números anteriores aplica-se igualmente a todos os peritos contratados pontualmente, no âmbito do artigo 6.º deste Regulamento.
- 4 -Para os efeitos do disposto no presente artigo, os membros da CATS devem subscrever uma declaração segundo o modelo que constitui o Anexo II ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
ANEXO I
ANEXO II
Termo de responsabilidade e Declaração de Confidencialidade
(Nome) ___ (estado civil) ___, natural da freguesia de ___, concelho de ___, contribuinte fiscal n.º ___, residente em___, (código postal) ___-___, portador do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão n.º ___, emitido em ___ por ___, válido até___, exercendo funções de ___ na Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde, no âmbito de processos de avaliação de tecnologias de saúde, declara guardar absoluto sigilo de todos os elementos apresentados ao INFARMED, I. P., de que, por ocasião do exercício das suas funções tome conhecimento.
Mais declara responsabilizar-se pela adequada custódia e devolução de todo e qualquer processo que lhe seja distribuído para o exercício das suas funções, obrigando-se ainda a devolvê-lo, no estado em que lhe foi entregue à Direção que lho haja confiado.
Lisboa, ___ de ___ de ___
O Declarante
317464802
Artigo 10.º — Deveres de sigilo e custódia
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024