- 1 -Os membros da CATS têm o dever de comparecer assiduamente às reuniões dos seus órgãos e dos grupos de trabalho, bem como de participar nas discussões e, se aplicável, nas votações.
- 2 -A não comparência a 30 % das reuniões referidas no número anterior constitui fundamento para a cessação imediata do mandato do membro da CATS.
- 3 -É considerada falta à reunião a ausência do membro da CATS nos 30 minutos iniciais ou finais da reunião, bem como a ausência durante a reunião por um período acumulado de 60 minutos, caso não seja apresentada justificação devidamente fundamentada para essa ausência.
Artigo 7.º — Obrigações Gerais
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024