- 1 -É elaborado, por posto de cobrança, um resumo diário da Tesouraria que apresenta o total dos recebimentos e saldos referentes às disponibilidades, bem como o movimento de entrada de operações orçamentais, de acordo com o n.º 7 do artigo 23.º do presente documento.
- 2 -Os documentos de cobrança de receita são reencaminhados diariamente para a DGF, que procede à conferência final entre a folha de caixa e os documentos justificativos da receita, de acordo com o artigo 23.º
- 3 -Os duplicados dos recibos emitidos são arquivados, por ordem sequencial, no respetivo posto de cobrança.
Artigo 30.º — Procedimentos de fecho diário
Vigente desde: 06/04/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/04/2022