- 1 -Sem prejuízo do disposto quanto ao procedimento de ajuste direto simplificado, a proposta de adjudicação deve ser devidamente fundamentada de facto e de direito e conter expressa a menção de despacho, sendo obrigatório justificar, ainda, a necessidade de realização da despesa.
- 2 -Antes da decisão de adjudicação, deve ser registado o compromisso, em sede das dotações disponíveis para o período de execução orçamental, devendo a DGF efetuar o registo contabilístico do compromisso assumido, de acordo com os normativos legais em vigor.
- 3 -A DCP assegura a comunicação ao adjudicatário de que os documentos de faturação legalmente aceites, são emitidos em nome do Instituto Politécnico de Santarém, sito no Complexo Andaluz - Santarém, onde deve constar o número do compromisso.
- 4 -O adjudicatário, ou equivalente, deve estar identificado, na respetiva base de dados, como fornecedor do IPSantarém, antes do registo do compromisso.
Artigo 48.º — Assunção de compromisso
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022