- 1 -A avaliação de desempenho dos trabalhadores produz efeitos em matéria de alteração de posicionamento remuneratório nas carreiras do pessoal em serviço no IPSantarém, bem como na atribuição de prémios de desempenho, nos termos da lei.
- 2 -Compete ao Presidente do IPSantarém decidir, no prazo de 30 dias, após o início da execução do Orçamento, o montante máximo a suportar com os encargos decorrentes das alterações do posicionamento remuneratório, tendo em conta a alteração obrigatória e a opção gestionária, bem como com os prémios de desempenho.
Artigo 63.º — Avaliação de desempenho
Vigente desde: 06/04/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/04/2022