- 1 -Compete à DCP, no âmbito do imobilizado:
- a)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens e respetiva localização;
- b)Assegurar a gestão e controlo do património, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga;
- c)Entregar um exemplar das folhas de carga ao serviço a quem os bens estão afetos, para afixação na respetiva localização;
- d)Implementar controlos sistemáticos entre folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;
- e)Desenvolver e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis, atentas às regras estabelecidas no SNC-AP e demais legislação aplicável;
- f)Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário e de etiquetas, que não devem ser dados a outro bem, mesmo depois de abatido ao efetivo;
- g)Manter atualizado, em articulação com a DSAJ e com a DEIR, os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos e rústicos, bem como todos os demais bens que, por lei, estão sujeitos a registo;
- h)Colaborar com a DGF, na elaboração e submissão à aprovação do inventário anual de todos os bens, imóveis e móveis, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação;
- i)Realizar verificações físicas periódicas e parciais.
- 2 -Compete, regra geral, às UO/Serviços, entre outras, as seguintes atribuições em sede de imobilizado:
- a)Disponibilizar, obrigatoriamente, todos os elementos ou informações que lhe sejam solicitados pela DCP;
- b)Zelar pelo bom estado de conservação e manutenção dos bens afetos;
- c)Manter afixada em local bem visível e atualizada, mediante conferência física permanente, o duplicado da folha de carga, dos bens pelos quais são responsáveis, cujo original fica arquivado na DCP;
- d)Informar a DCP da aquisição, transferência, abate, troca e cessão de bens.
- 3 -Cada trabalhador deve zelar pela guarda e conservação dos bens e equipamentos que lhe estejam atribuídos, para o que subscrever um documento de posse no momento da entrega dos mesmos.
- 4 -Os trabalhadores devem participar qualquer desaparecimento de bens, bem como qualquer facto relacionado com o estado operacional ou de conservação dos mesmos, sem prejuízo de eventual apuramento de responsabilidades.
- 5 -A necessidade de reparação ou conservação deve ser comunicada à DCP, que promove as diligências necessárias para o efeito.
- 6 -O tipo de aquisição dos bens deve ser registado na ficha de inventário, de acordo com os seguintes códigos:
- a)01 - Aquisição por compra;
- b)02 - Aquisição por cessão a título definitivo;
- c)03 - Aquisição por transferência, troca ou permuta;
- d)04 - Aquisição por expropriação;
- e)05 - Aquisição por doações, herança, legados ou perdido a favor do Estado;
- f)06 - Aquisição por dação em cumprimento;
- g)07 - Locação;
- h)08 - Aquisição por reversão;
- i)09 - Outros.
- 7 -Após verificação física do bem, deve ser elaborada ficha para identificação do mesmo, que deve conter informação adequada à sua identificação, a fornecer pelos serviços competentes.
- 8 -Caso a aquisição tenha sido celebrada por escritura de compra e venda, este documento dá origem à elaboração da correspondente ficha de inventário, com as condicionantes em matéria de contabilização expressas nesta norma.
- 9 -O processo de identificação de um bem e respetivo controlo deve ser feito através de meios informáticos, de preferência através de passagem automática do módulo da "Despesa" para o módulo "Gestão Patrimonial" na aplicação de gestão financeira.
Artigo 80.º — Competências, responsabilidade e registo
Vigente desde: 06/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2022