- 1 -Os trabalhadores do IPSantarém, devem manter confidencialidade a respeito de dados relativos às instalações e demais património do Instituto, perante qualquer entidade exterior.
- 2 -A todos os utilizadores de computador é atribuído um nome de utilizador e palavra-chave únicos, que não podem ser partilhados, devendo a palavra-chave ser alterada regularmente.
- 3 -Os utilizadores não podem aceder a sistemas para os quais não tenham autorização.
- 4 -Sempre que se ausentem do respetivo local de trabalho, os trabalhadores ou colaboradores não podem deixar os computadores ligados à rede com a palavra-chave introduzida.
- 5 -Salvo nos casos de entidades devidamente autorizadas para o efeito, apenas os técnicos da DSSIC podem fazer alterações e configurações de equipamentos ativos e servidores.
Artigo 87.º — Segurança
Vigente desde: 06/04/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2022