- 1 -O IPSantarém reconhece o direito dos cidadãos à proteção dos seus dados pessoais, assegurando que o titular dos dados, que confia o tratamento dos mesmos ao Instituto, tem conhecimento da finalidade e do processo de tratamento da informação prestada, bem como, quais os direitos que lhes assistem nesta matéria e a forma de exercício dos mesmos, nos termos e em conformidade com o quadro legal aplicável.
- 2 -Neste contexto, e tendo presente que a persecução de tais desígnios depende de uma combinação sólida de utilizadores responsáveis, tecnologias adequadas e processos seguros, o IPSantarém estabeleceu a sua Política de Privacidade e de Proteção de Dados constante do Anexo II ao presente documento, do qual passa a fazer parte integrante do mesmo.
Artigo 93.º — Princípio Geral
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022