- 1 -As presentes normas podem ser alteradas por deliberação do Conselho de Gestão do IPSantarém, sempre que razões de eficiência e eficácia o justifiquem.
- 2 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos por deliberação do Conselho de Gestão do IPSantarém.
Artigo 96.º — Alteração, interpretação e casos omissos
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022