- 1 -Em regra, a modalidade normal de horário de trabalho diário praticado nos Serviços da Sede do ACES PL é a de horário flexível.
- 2 -Tendo em conta a natureza e a complexidade das diferentes atividades desenvolvidas na Sede do ACES PL e nas Unidades Funcionais, e por motivos de conveniente organização do serviço, podem ser autorizadas entre outras legalmente previstas, as modalidades de horário de trabalho seguintes:
- a)Horário rígido;
- b)Horário desfasado;
- c)Horário flexível;
- d)Jornada contínua;
- e)Trabalho por turnos.
Artigo 9.º — Modalidades de horário de trabalho
Vigente desde: 14/04/2020
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Em vigor desde 14/04/2020