- 1 -A presente deliberação entra em vigor no dia da sua aprovação e substitui a deliberação do Conselho de Administração de delegação de poderes, publicada sob o n.º 278/2019, na 2.ª série do Diário da República n.º 51, de 13 de março, alterada pela Deliberação n.º 1102/2019, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 200, de 17 de outubro.
- 2 -Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes da Parque Escolar, no âmbito dos poderes delegados, a partir da sua aprovação e até à data da respetiva publicação no Diário da República.
2 de abril de 2021. - A Secretária-Geral, Alexandra Viana Ribeiro.
314194013
Artigo 16.º
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021