- 1 -Nos eventos de animação social ou cultural organizados ou apoiados pela Freguesia pode ser solicitado aos participantes um valor de comparticipação nos custos diretos de realização do mesmo, a título de vinculação cívica e ou de repartição social dos encargos.
- 2 -A Junta de Freguesia pode adotar diferenciações dos valores de comparticipação nos custos de um dado evento em função dos critérios da política social em aplicação na Freguesia.
- 3 -O valor de comparticipação, individual ou por agregado familiar, é fixado em concreto para cada evento, por deliberação da Junta de Freguesia.
- 4 -A comparticipação financeira referida no presente artigo não tem natureza de taxa nem de preço, na aceção do presente regulamento.
- 5 -Nos eventos organizados por entidades terceiras e apoiados financeira ou materialmente pela Freguesia, o valor referido no presente artigo, quando previsto, é cobrado pela entidade organizadora, do que apresentará contas à Junta de Freguesia.
- 6 -A comparticipação em custos prevista no presente artigo não é aplicável a atividades ou eventos sujeitos a taxa nos termos do presente Regulamento e seus anexos, na parte abrangida pelo âmbito da mesma.
Assembleia de Freguesia da Ajuda, em sessão ordinária de 18 de abril de 2023.
19 de abril de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Marques.
316391747
Artigo 12.º-B — Comparticipação em custos
Vigente desde: 10/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2023