Os membros da Comissão gozam, nomeadamente, dos seguintes direitos:
- a)De livre acesso às instalações da Comissão ou em que esta funcione, bem assim aos locais públicos ou instalações de serviços públicos em que decorram atos previstos nas leis eleitorais e referendárias ou diplomas complementares na justa medida em que tal seja imprescindível ao exercício das suas competências;
- b)De agendamento, devendo as suas propostas ser inseridas na ordem do dia da reunião seguinte salvo se apresentadas em plenário;
- c)De adiamento de decisões de assuntos não urgentes, sempre que expressamente o solicitem;
- d)De uso da palavra e apresentação de propostas, oralmente ou por escrito, em todas as matérias da competência da Comissão;
- e)De votar ou abster-se de votar, apresentar declaração de voto, ainda que a sua posição haja feito vencimento, e, se assim o entender, reduzi-la a escrito;
- f)De apresentar declarações para a ata, orais ou escritas;
- g)De dispensa do exercício de qualquer atividade, incluindo, se necessário, a presença em atos judiciais, quando ao serviço do órgão, sem prejuízo de quaisquer dos seus direitos ou regalias e ainda que exerçam profissões liberais;
- h)A uma senha de presença por cada reunião, em plenário ou de outra natureza, ou por cada dia de trabalho ao serviço da Comissão, incluindo execução de trabalho preparatório indispensável ao exercício das funções ou por ações oficiais de representação, em montante fixado na lei;
- i)Ao pagamento ou reembolso das despesas com as deslocações, alimentação e alojamento ao serviço da Comissão ou, em alternativa, a subsídio de transporte nos termos gerais e a ajudas de custo por força do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
- j)Ao uso de cartão especial de identificação e livre-trânsito de modelo aprovado pela Comissão.