No decurso do mandato e depois da revisão operada na reunião a realizar nos termos do n.º 4 do artigo 2.º, o regimento só pode ser alterado por deliberação tomada por maioria absoluta dos membros da Comissão, em reunião expressamente convocada para o efeito com, pelo menos, dez dias de antecedência, devendo as propostas de alteração ao regimento, a apreciar e deliberar nessa reunião, serem enviadas aos membros da Comissão até cinco dias antes da data designada para a referida reunião.
Artigo 28.º — Alteração do Regimento
Vigente desde: 29/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2026