Delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo mediante atribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação, com referência às unidades orgânicas de primeiro nível do IHRU, I. P., e às competências das mesmas definidas na Portaria n.º 208/2015, de 15 de julho, bem como à estrutura orgânica de segundo nível definida e aprovada por deliberação do Conselho Diretivo IHRU, I. P., de 16 de julho de 2015