- 1 -A notificação prévia é efetuada com a antecedência legalmente prevista, através da plataforma eletrónica "SIEXP" do INFARMED, I. P. com o endereço siexp.infarmed.pt.
- 2 -A notificação prévia inclui a data prevista para a transação, identificação do medicamento por número de registo e número de embalagens a transacionar.
Artigo 4.º — Procedimento de notificação prévia
Vigente desde: 14/06/2017
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Em vigor desde 14/06/2017