- 1 -O grau de mestre em Museologia Aplicada será atribuído a quem tiver aprovação nas disciplinas da parte escolar, bem como numa dissertação original.
- 2 -A frequência e aprovação nas disciplinas que constituem a parte escolar dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Museologia Aplicada, com indicação de média final.
- 3 -A média final referida no número anterior será obtida na escala de 0 a 20, pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.
Artigo 2.º — Grau e diploma
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