O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 15 nem superior a 25.
Artigo 4.º — Limitações quantitativas
Vigente desde: 03/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2004
O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 15 nem superior a 25.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2004