O plano de estudos do mestrado é aprovado pelo conselho científico e consta do anexo II a este regulamento. Eventuais alterações ao plano de estudos serão feitas por despacho do presidente do ISCTE, mediante proposta do conselho científico.
Artigo 6.º — Plano de estudos
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004