- 1 -O curso será coordenado por uma comissão de mestrado. Compõem-na dois membros, em representação dos dois departamentos das áreas científicas de referência do mestrado (Antropologia e História). Pode exercer voto de qualidade o representante do departamento de acolhimento à edição do mestrado. Asseguram a coordenação científica os Profs. Doutores Jorge Freitas Branco e Luísa Tiago de Oliveira.
- 2 -Compete à comissão científica do departamento:
- a)Aprovar os candidatos seleccionados;
- b)Deliberar sobre equivalências;
- c)Promover a articulação com outros cursos de mestrado dos departamentos;
- d)Aprovar os orientadores das dissertações;
- e)Formalizar as propostas de júris de provas de mestrado;
- f)Propor as propinas;
- g)Decidir ou propor a decisão de casos omissos na regulamentação.
- 3 -Compete aos coordenadores científicos do mestrado:
- a)A proposta de selecção dos candidatos;
- b)A coordenação das actividades lectivas e tutoriais;
- c)As propostas de orientadores das dissertações;
- d)As propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os respectivos orientadores.
Artigo 8.º — Coordenação
Vigente desde: 03/05/2004
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