- 1 -O Concurso estabelecido no artigo anterior é de âmbito nacional.
- 2 -O Concurso, previsto no número anterior, visa:
- a)Sensibilizar e incentivar os alunos a identificar os obstáculos e desafios inerentes à promoção da igualdade de oportunidades, no respeito pelos direitos humanos e, em particular, pelos direitos das pessoas com deficiência.
- b)Sensibilizar e incentivar os alunos a participar na sinalização e na superação de ações e atitudes discriminatórias de que são alvo as pessoas em geral e, em particular, as pessoas com deficiência.
- c)Promover a identificação das principais barreiras à participação social existentes nas escolas e na comunidade, nomeadamente quanto à mobilidade e acessibilidade ao meio edificado, à comunicação e à informação, quanto ao acesso à educação ou ao emprego e/ou cultura, desporto e lazer, como contributos inventariados para a construção de uma sociedade efetivamente inclusiva.
- d)Divulgar trabalhos elaborados por alunos sob a orientação pedagógica de docentes, que consistam no desenvolvimento do princípio da "não discriminação" consignado na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei de Bases n.º 38/2004, de 18 de agosto, mediante a apresentação de propostas de solução exequíveis e inovadoras para a sua concretização.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 11/05/2020
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Em vigor desde 11/05/2020