- 1 -O aviso de abertura do presente concurso é publicitado no início de cada ano letivo, através de publicação no sítio web do INR, I. P. e de "mailing" às partes interessadas, bem como através da utilização de outros meios de divulgação de informação.
- 2 -No aviso referido no número anterior, são definidos os montantes dos prémios pecuniários respeitantes ao ano letivo em causa, sempre que o valor dos mesmos seja superior aos valores constantes do n.º 1 do artigo 7.º
- 3 -Juntamente com o aviso referido no n.º 1, são ainda publicados os critérios de apreciação e seleção dos trabalhos, a respetiva grelha e os formulários de candidatura.
Artigo 4.º — Aviso de Abertura
Vigente desde: 11/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2020