Os artigos 5.º e 14.º da Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março, alterada pelas Deliberações n.º 827/2020, de 21 de agosto, n.º 495/2021, de 14 de maio, n.º 624/2021, de 22 de junho, n.º 740/2021, 12 de julho, n.º 813/2021, de 29 de julho, n.º 1058/2021, de 14 de outubro, n.º 1192/2021, de 17 de novembro, n.º 451/2022, de 8 de abril, n.º 602/2022, de 19 de maio, n.º 1202/2022, de 4 de novembro, e pela deliberação do Conselho de Administração tomada em reunião de 9 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)Instruir, subscrever e submeter processos de candidatura a apoios financeiros comunitários que se enquadrem nas atividades desenvolvidas pela Empresa, bem como prestar os esclarecimentos e a informação necessários no âmbito da respetiva tramitação;
- u)[Anterior alínea t).]
- v)[Anterior alínea u).]
- w)[Anterior alínea v).]
Artigo 14.º
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Ana Rita França Lobo, autorizada a subdelegar, sem faculdade de subdelegação, nos coordenadores de si direta e hierarquicamente dependentes os poderes conferidos nas alíneas b), c), d), f), n), o), p), r), s) e t) do artigo 5.º;
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- 2 -...
- 3 -...