A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação, considerando-se ratificados todos os atos praticados no seu âmbito, desde aquela data até à data da respetiva publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação da Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março